MP/MT vê apenas debate político e arquiva denúncia e queixa-crime contra deputado

Silvio Fávero afirmou em sessão plenária que prefeituras recebem R$ 19 mil por mortes de Covid-19

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Procuradoria Geral de Justiça decidiu arquivar a denúncia e queixa-crime contra o deputado estadual, Sílvio Fávero (sem partido). Durante sessão plenária na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, na semana passada, o deputado afirmou que as prefeituras estariam recebendo o valor de R$ 19 mil por mortes de pessoas vítimas da Covid-19 no estado.

Em sua decisão, o Procurador-Geral de Justiça, José Antonio Borges Pereira e o Coordenador do Narco, Procurador-Geral de Justiça, Domingos Sávio de Barros Arruda, alegaram a inexistência de providências contra o parlamentar.

Ainda na decisão, os procuradores argumentaram que, “tendo em vista que o deputado estadual Sílvio Fávero agiu sob o manto da imunidade material, entendo que inexistem providências a serem adotadas pelo Procurador-Geral de Justiça”. Diante do exposto, os procuradores promoveram o ARQUIVAMENTO DA NOTÍCIA CRIME no que concerne aos delitos previstos nos artigos. 139, 286 e 340 do CP e art. 41 da Lei das Contravenções Penais, imputados ao representado; com arrimo no art. 71, inc. XII3 , da Lei Complementar nº 416/2010.

Os procuradores entenderam que apesar de questionáveis as afirmativas de Silvio Fávero, as eventuais ofensas no âmbito da discussão política, dentro dos limites e respeitos entre os representantes do legislativo estadual e executivos municipais, as afirmações do parlamentar não devem ser reprimidas judicialmente.

“Desde que respeitados os limites insculpidos pela Constituição Federal, não poderão ser objeto de reprimenda judicial, haja vista que o debate político é o instrumento primordial da democracia”, resumiram os promotores.

Leia a decisão: assinado – 000187-063.2020 – promoção de arquivamento (1)

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