Justiça multa prefeito por se promover a reeleição em “livemício”

Nortãonoticias

O juiz da 21ª Zona Eleitoral de Lucas do Rio Verde (354 KM de Cuiabá), Cristiano dos Santos Fialho, multou o prefeito Luiz Binotti (PSD) e o vereador do município, Marcos Manoel Barbosa, o “Marcos Paulista” (PTB) em R$ 20 mil solidariamente por propaganda irregular. Uma live no Facebook, promovida pela prefeitura em comemoração ao aniversário de 32 anos da cidade, teria sido um caráter eleitoreiro ao “exaltar” as qualidades de Binotti como gestor.

Em decisão do último dia 7 de setembro, o juiz determinou que os R$ 20 mil sejam pagos de maneira “solidária” (conjunta) entre prefeito e vereador. Uma sentença que mandou retirar o vídeo da live no Facebook já foi proferida anteriormente. A representação foi interposta pelo Partido Social Liberal (PSL), pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e o Partido Popular Socialista (PPS).

A live consistia na comemoração dos 32 anos de Lucas do Rio Verde e tinha como proposta apresentações de artísticas locais. No entanto, acabou virando uma peça promocional da gestão de Binotti.

O evento ocorreu no início do mês de agosto de 2020. “A mídia postada e encontrada no perfil do Facebook da Prefeitura de Lucas do Rio Verde, embora não contenha pedido explícito de votos, não se limita ou restringe a dar publicidade sobre obras, programas e serviços realizados pela atual gestão, como querem fazer crer os representados, mas transmite, claramente, mensagem com conteúdo de promoção pessoal dos representados, caracterizando verdadeira propaganda eleitoral antecipada e irregular”, explicou o juiz eleitoral.

O magistrado citou, na decisão, vários pontos da live que caracterizam propaganda do prefeito, que é pré-candidato a reeleição.  “Conforme bem ressaltou o Ministério Público Eleitoral, o interlocutor, coordenador eapresentador da ‘live’ conduz o discurso inclusive fazendo comparações com outras gestões (antagonismo) e, tal como ocorre com os demais que fizeram uso da palavra (salvo Flori Luiz Binotti), menciona o nome ‘Binotti’ e ‘Gestão Binotti’ várias vezes, ao invés de mencionar Município de Lucas do Rio Verde, o que é típico em promoção pessoal e eleitoral”, observou o juiz.

Por conta da pandemia do novo coronavírus (Covd-19) a propaganda de caráter eleitoral só pode ser veiculada a partir do dia 27 de setembro.

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