Dono da Sport Cars diz que tornozeleira prejudica trabalho, mas juíza nega retirada

A juíza Silvana Ferrer Arruda, da 5ª Vara Criminal de Cuiabá, negou o pedido do empresário Marcelo Sixto Schiavenin, que buscava a retirada de sua tornozeleira eletrônica. Marcelo alegou que o equipamento o estaria prejudicando no trabalho, mas a magistrada discordou.

Marcelo Sixto Schiavenin e Thaís Fernanda Dalavalle são os proprietários da Sport Cars, que atuava com revendas de carros de luxo, e foram acusados de dar golpe em vários clientes e parceiros. Os dois respondem a diversas ações na Justiça.

O empresário entrou com um pedido de revogação da medida cautelar de monitoramento eletrônico, alegando que devido aos efeitos da pandemia ocorreu o prolongamento do processo, em seu prejuízo, pois a denúncia foi recebida em outubro de 2019.

Também alegou que “durante todo esse período o acusado estava passando por dificuldades financeiras, pois não conseguia arrumar emprego, em razão das medidas cautelares a ele imposta e, o uso de tornozeleira eletrônica. Porém, atualmente passou a realizar trabalho autônomo com fornecimento/venda de alimentação na [nome da empresa], passando a ter renda para o sustento de sua família, conforme comprovante anexo”.

A juíza, no entanto, rebateu os argumentos. Ela afirmou que este processo é complexo, pois possui 26 vítimas, sendo que falta apenas a intimação de uma vítima, para que seja designada audiência de instrução e julgamento por videoconferência.

“Devemos esclarecer que a delonga da instrução processual, ocorrida por conta da pandemia que ainda atinge o mundo, em particular o Brasil, não se revela argumento válido à retirada do sistema de monitoramento eletrônico”, argumentou.

A magistrada ainda disse que o monitoramento eletrônico é uma forma eficaz de fiscalizar o cumprimento das medidas judiciais impostas, bem como saber a localização do acusado. Ela entendeu que não há prejuízo ao trabalho de Marcelo no uso da tornozeleira. O pedido foi então indeferido.

“Não vislumbramos, ainda, o alegado prejuízo no exercício regular da atividade laboral desempenhada pelo acusado se utilizando da tornozeleira, mormente porque os serviços são executados de forma autônoma, na sua própria residência”.

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