Justiça só encontra R$ 6,76 na conta de conselheiro afastado

Ex-deputado e conselheiro afastado é acusado de receber R$ 10,8 milhões em propina em nove anos

O bloqueio em até R$ 49,5 milhões do conselheiro afastado do TCE e ex-deputado estadual, Sérgio Ricardo, para ressarcir os cofres públicos conseguiu “congelar” apenas R$ 6,76 em suas contas.

 

O bloqueio foi determinado pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, no último dia 22 de outubro atendendo uma ação do Ministério Público Estadual.

 

O MPE acusa o ex-deputado de ter recebido R$ 10,8 milhões entre 2003 e 2012  em “mensalinho” através de desvios de recursos públicos da Assembleia Legislativa.

Foi vasculhado as contas de Sérgio Ricardo no Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, BCO Mercantil, Santander e Sicoob.

Conforme o juiz, não foram encontrados valores nas contas do BB e Caixa. O BCO não informou se havia ou não saldo.

Já o Santander declarou que o ex-deputado estava sem saldo disponível devido a um bloqueio anterior.

O Sicoob, por sua vez, fez o bloqueio parcial da ordem judicial no valor de R$ 6,76.

A ação

 

A ação tem como base informações contidas nas delações do ex-governador Silval Barbosa e do ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Riva, que revelaram um esquema de pagamento de “mensalinho” para deputados estaduais  entre os anos de 1999 e 2012.

 

A propina vinha de desvio de recursos públicos da própria Assembleia, por meio de contratos firmados com empresas, que devolviam 15% a 25% dos valores que lhes eram pagos no contrato e de 30% a 50% nos aditivos.

 

O “retorno” era entregue pelas empresas diretamente ao colaborador Silval e ao então deputado estadual José Geraldo Riva, cabendo a ambos repassarem a propina aos demais deputados através do ‘mensalinho.

 

“Silval Barbosa ainda relatou que, em algumas oportunidades, houve atraso no pagamento dos “retornos” por parte dos prestadores de serviço da Assembleia Legislativa, fato que obrigou ele e José Geraldo Riva a buscarem empréstimos junto a empresas de fomento (diga-se Valdir e Valcir Piran) com o fim de manter o pagamento dos “mensalinhos” aos deputados estaduais”, consta na ação.

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