Justiça suspende divulgação de pesquisa com indício de fraude em Paranatinga

Fake News, manipulação de dados, informações fraudulentas, são características que marcam a campanha realizada pela reeleição do prefeito, Marquinho do Dedé (PMDB) ao ser barrado pela Justiça, que determinou a retirada da pesquisa divulgada, por apresentar indício de fraudes.

“Decisão, determinação e suspensão imediata da divulgação da pesquisa”.

O juiz, Fabrício Sávio da Veiga Carlota, da 57ª Zona Eleitoral, determinou a suspenção imediata, da divulgação da pesquisa número MT-00365/2020. Marquinho Dedé foi obrigado a retirar do ar, as informações, supostamente colhidas em pesquisas, quando surpreendentemente, ele aparece em uma longa vantagem do segundo colocado.

“É crime divulgar informações fraudulentas, com objetivo de manipular a opinião pública”.

Incompatibilidade com a realidade: a diferença entre os dados das pesquisas divulgadas, que chamam atenção, é que os números se somados, atingem o número absoluto de 100%, o que resulta em uma incoerência matemática, devido ao fato que as pessoas indecisas, as que votam em branco ou nulo, foram completamente ignoradas, como se não existissem nesses dados.

“A realidade dos fatos: disputa eleitoral estaria tecnicamente empatada em Paranatinga”.

Por outro lado, outros institutos de pesquisas apresentaram dados que mostram um empate técnico entre os candidatos, Marquinho Dedé e Paulinho Patureba.

Neste caso, Marquinho Dedé aparece com 32,52% das intenções de votos, enquanto Paulinho Patureba evoluiu para 31,12%, das intenções de votos.

“Paulinho Patureba é destaque com o crescimento na campanha”.

O cenário da disputa política em Paranatinga, ficou marcado pela tentativa à reeleição de Marquinho Dedé, que segundo informações de populares, fez uma gestão para poucos, buscando atender apenas aqueles que o rodeia, abandonando o povo, deixando de atender as demandas mais importantes.

Já Paulinho Patureba vem fazendo uma campanha propositiva, com projetos, propostas e compromissos, que atendem diretamente as necessidades e prioridades, daqueles que mais precisam.

Trecho da Decisão da Justiça:

Ao final, requer que seja concedida tutela de urgência, em caráter inaudita altera pars, para que: a) a primeira representada suspenda a divulgação do resultado da pesquisa eleitoral supracitada, bem como para que informe o local onde a pesquisa foi publicada; b) o terceiro representado remova as publicações da referida pesquisa na sua página pessoal; c) a segunda representada e qualquer eleitor se abstenha  de publicar e compartilhar a referida pesquisa.

Por Da Redação 
Fotos: Reprodução
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