Na avaliação do governador, dispositivo viola o princípio da separação dos Poderes
O governador Mauro Mendes ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6596, contra dispositivo da Constituição de Mato Grosso que condiciona a alienação ou a concessão de terras públicas a terceiros à aprovação da Assembleia Legislativa, salvo para fins de reforma agrária.
A relatora da ação é a ministra Rosa Weber.
Na avaliação do governador, o artigo 327 da Constituição mato-grossense viola o princípio da separação dos Poderes, pois a alienação ou a concessão de terras públicas são meros atos executivos situados no contexto de programas definidos com a participação do Legislativo.
Ele relatou que a necessidade de aprovação pela Assembleia Legislativa tem atrasado a conclusão de processos administrativos que tratam do tema.
Mauro Mendes alega, ainda, que o dispositivo afronta o artigo 188 da Constituição Federal, que somente condiciona à aprovação do Congresso Nacional a alienação ou a concessão de terras públicas para fins de política agrícola ou reforma agrária nos casos em que elas ultrapassarem 2,5 mil hectares.