STF vai decidir se Maggi se tornará réu no caso “Home Care”

O MPF tenta, mais uma vez, reformar a decisão que isentou o ex-governador

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se torna ou não o ex-governador de Mato Grosso, Blairo Maggi, réu por ato de improbidade administrativa por irregularidades em contrato firmado com a empresa Home Care Medical Ltda., que teriam causado um rombo de R$ 5,1 milhões aos cofres públicos.

 

É que o Ministério Público Federal (MPF) interpôs um recurso extraordinário com agravo, questionando a última decisão, que partiu do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou aceitar a denúncia contra o ex-gestor.

 

A denúncia apontou que houve diversas irregularidades na contratação da empresa, que, no ano de 2003, quando Maggi estava no governo do estadual, passou a prestar serviços por meio de uma dispensa de licitação. Entre as principais ilegalidades apontadas, está a existência de sobrepreço dos medicamentos fornecidos pela Home Care. Há ainda indícios de que as notas fiscais não teriam os carimbos da Vigilância Sanitária.

 

Em primeira instância, a Justiça Federal julgou procedente a ação movida pelo MPF contra Maggi, em 2013.

 

Porém, em 2014, o ex-governador conseguiu reverter a situação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região e foi excluído do processo.

 

Julgamento no STJ

 

No Superior Tribunal de Justiça (STJ), o MPF chamou de prematura a decisão do TRF1, que extinguiu o processo contra Maggi, já que foi considerada a decisão do Tribunal de Contas da União, que isentou o ex-gestor de qualquer responsabilidade. Para o MPF, a participação do acusado ficou devidamente comprovada em inquérito policial.

 

Porém, em novembro de 2020, a Primeira Turma do STJ, rejeitou o recurso. Conforme o voto do relator, ministro Gurgel de Faria, não há como concluir tese diferente do TRF1, uma vez que o MPF não provou a atuação dolosa ou culpa grave por parte de Maggi na celebração do contrato com a Home Care.

 

“Essa situação, em que não se aponta nem se verifica atuação dolosa, mostra que o réu somente foi incluído no polo passivo da ação de improbidade em razão de sua posição hierárquica (ou talvez para modificar o prazo prescricional, conforme consignado à e-STJ fl. 52), a evidenciar a ausência de justa causa”, diz trecho do voto do relator.

 

Recurso no STF

 

Agora, o MPF tenta um recurso no STF.

 

Nesta quarta-feira (13), o presidente do Supremo, ministro Luiz Fux, determinou a distribuição do processo.

 

O caso foi para o ministro Edson Fachin, escolhido como relator do recurso.00

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