Desembargadora nega recurso e Sérgio Ricardo continua afastado do TCE
A desembargadora Maria Erotides Kneip, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso da defesa de Sérgio Ricardo e o manteve afastado do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCEMT). A decisão é do dia 1º de julho.
O Ministério Público (MPE) ajuizou a ação civil por ato de improbidade administrativa contra do ex-conselheiro. De acordo com o processo, ele foi acusado de comprar o cargo por R$ 15 milhões no ano de 2008, cuja indicação era de competência da Assembleia Legislativa.
Sérgio Ricardo foi afastado do cargo em 2017. No recurso, ele alegou que o afastamento mantido nessa ação afronta a competência do Tribunal de Justiça.
Segundo o conselheiro, liminar diverge do entendimento firmado pela então Terceira Câmara Cível de Direito Público, nos autos de Agravo de Instrumento, que, analisando o pedido formulado em outra Ação Civil Pública, para anulação de Resolução de Indicação, o manteve no cargo de conselheiro.
Em sua decisão, a desembargadora explicou que não existe conexão entre as ações civis públicas.
“Embora ambas tenham sido interpostas pelo parquet, a primeira visa a Anulação de Resolução de Indicação, Ato de Nomeação e Termo de Posse do Reclamante como Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado”.
Ainda segundo Erotides, a segunda ação que deu origem à decisão reclamada, busca elucidar a prática de atos de improbidade administrativa praticados pelo ex-conselheiro.
“Assim, as ações possuem pedidos e causa de pedir distintas, ainda que, aparentemente, tenham ambas envolvimento com o fato do reclamante estar no exercício do cargo de Conselheiro”, afirmou Maria Erodites.
“Assim, o acórdão tido por violado não pode ser utilizado como um salvo-conduto ao Reclamante, para que seja mantido no cargo reclamado em qualquer outra Ação que apure, ou não, a ocorrência de improbidade administrativa”, decidiu a desembargadora.
Imagem: Reprodução
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