Servidores aposentados e pensionistas municipais devem atualizar seus cadastros junto a Previ Leverger

A Prefeitura de Santo Antônio de Leverger, através da Previ Leverger, convoca todos os servidores aposentados e pensionistas municipal, para realizarem o recadastramento do censo previdenciário e atualização de dados cadastrais, a partir do dia (10), a fim de garantirem o recebimento de seus respectivos benefícios.

Os beneficiários devem comparecer na sala da Previ Leverger, na Prefeitura Municipal, com os documentos relacionados abaixo.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS INATIVOS/APOSENTADOS

• Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; obrigatório em todas as idades;

• Documento de identificação (RG, passaporte, carteira nacional de habilitação, registro de conselho profissional ou assemelhado na forma da lei);

• Comprovante de Residência atualizado (documento que conste o endereço detalhado e completo, emitido com menos de 90 (noventa) dias);

• Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável ou Declaração de Convivência Marital (a ser preenchida e assinada no ato do cadastramento);

• Título de Eleitor; para maiores de 18 (anos) e menores de 70 (setenta);

• Contracheque referente ao mês anterior ao Censo Previdenciário;

• Portaria de Concessão da Aposentadoria; DEPENDENTES

• Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, obrigatório em todas as idades;

• Documento de identificação (RG, carteira de trabalho e previdência social, passaporte, carteira nacional de habilitação, registro de conselho profissional ou assemelhado na forma da lei); se houver

• Certidão de Nascimento;

• Termo de curatela, termo de tutela ou de guarda definitiva, nos casos necessários. Obs.: Não será obrigatória a presença do dependente ao local do recadastramento, valendo a inclusão daquele pelo próprio segurado inativo. PENSIONISTAS

• Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; obrigatório em todas as idades;

• Documento de identificação (RG, passaporte, carteira nacional de habilitação, registro de conselho profissional ou assemelhado na forma da lei);

• Comprovante de Residência atualizado (documento que conste o endereço detalhado e completo, emitido com menos de 90 (noventa) dias).

• Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável ou Declaração de Convivência Marital (a ser preenchida e assinada no ato do cadastramento).

• Título de Eleitor; para maiores de 18 (anos) e menores de 70 (setenta).

• Contracheque referente ao mês anterior ao Censo Previdenciário; • Portaria de Concessão da Pensão por Morte.

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