A Justiça determinou que a Prefeitura de Cuiabá retome as atividades educacionais na rede pública de ensino de forma híbrida a partir do dia 8 de setembro.
A decisão é assinada pela juíza Gleide Bispo Santos, da 1ª Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá. Cabe recurso.
A magistrada impôs uma multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento da decisão, que deverá ser aplicada contra o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB).
Se houver aumento de casos de Covid-19 na cidade, ela ainda determinou que o Município suspenda, primeiramente ou conjuntamente, todas as atividades não essenciais, priorizando a manutenção da abertura das escolas públicas, na qualidade de atividade essencial, na forma da Lei Estadual 11.367/2021.
A decisão atende uma ação civil pública do Ministério Público Estadual (MPE).
Na ação, o promotor de Justiça Miguel Slhessarenko enfatizou o dever constitucional imposto ao poder público de conferir prioridade absoluta ao direito de crianças e adolescentes à educação.
Segundo ele, Cuiabá se mantém em um estágio de risco em relação à pandemia da Covid-19 que, segundo as regras do Estado e do próprio Município, permite a retomada das aulas de forma gradual.
“Discriminação”
Na decisão, a juíza apontou como contrassenso o fato do Município ter autorizado a volta às aulas na rede particular, enquanto não quer que a rede pública funcione.
“O Município de Cuiabá, ao assim proceder, comete indevida discriminação, sem justificativa plausível, em face dos alunos da rede pública de ensino, pois, ao mesmo tempo em que o Ente Municipal, por meio dos decretos, possibilitou o retorno gradativo das atividades presenciais nas escolas privadas, resolveu suspender, sucessiva e injustificadamente, a data de reabertura somente das Escolas Públicas Municipais, em evidente afronta ao princípio Constitucional da isonomia e ao direito fundamento ao acesso universal e igualitário à educação”, afirmou a magistrada.
A magistrada ressaltou que a Lei Estadual nº 11.367/2021, que reconheceu as atividades educacionais, escolares e afins, como essenciais para o Estado de Mato Grosso no período da pandemia da Covid-19, impõe a suspensão de aulas presenciais em creches, escolas e universidades apenas para os municípios inseridos no nível de classificação de risco muito alto.
Conforme a juíza, a Capital esteve inserida no grau de risco muito alto apenas nas datas de 12 de março de 2021 a 31 de março de 2021, o que já permitiria o retorno gradativo das atividades educacionais presenciais nas unidades desde o dia 1 de abril.
A juíza destacou ainda que o próprio Município, desde janeiro de 2021, já possui decreto e plano de retorno das aulas, com protocolos de biossegurança para a retomada segura das atividades mas, mesmo se passado mais de sete meses da elaboração de tais documentos, vem prorrogando a data de retomada somente na rede pública de ensino.
“Necessário frisar que não se está a cogitar a desnecessidade de observância de planejamento e elaboração de protocolos para a retomada gradativa das atividades presenciais na rede pública municipal de ensino. Todavia, conforme exposto, o Município de Cuiabá já elaborou, em janeiro de 2021, tais protocolos e plano de retomada das atividades presenciais, conforme se infere do Decreto Municipal nº 8.315/2021 e do Plano de Retorno de ID nº 62719907, mas, até o momento, não tomou providências para cumprir tal planejamento, em prejuízo aos alunos da rede pública municipal”, disse.
“Tal situação é ainda mais evidenciada quando se observa que todos os setores da sociedade no Município de Cuiabá estão em funcionamento presencial, inclusive atividades não essenciais, a partir do Decreto Municipal nº 8.388 de abril de 2021, além das escolas particulares, que estão oferecendo aulas presenciais com autorização do próprio Município de Cuiabá”,
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