Juíza manda filho de Silval cumprir pena de 2 anos de prisão

A juíza Monica Catarina Perri Siqueira, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou que o empresário Rodrigo da Cunha Barbosa, filho do ex-governador Silval Barbosa, cumpra dois anos e dois meses de prisão em regime aberto.

A sentença condenatória foi transitada em julgado em junho de 2018. Nela, Rodrigo foi condenado por integrar organização criminosa no âmbito da ação criminal da Operação Sodoma II.

Na denúncia proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), Rodrigo Barbosa “agiria nas sombras” e nos “bastidores do poder” para blindar e proteger a si mesmo e ao seu pai na arrecadação de propinas.

 

Rodrigo, assim como pai, fechou um acordo de colaboração premiada e por isso tem o benefício de cumprir a pena em regime aberto – veja decisão na íntegra AQUI.

 

Conforme a determinação, Rodrigo deverá recolher-se em sua residência diariamente, entre às 21 horas e 06 horas.

 

Ele não poderá se ausentar de Cuiabá e Várzea Grande, sem prévia autorização da Justiça; não poderá frequentar lugares “inapropriados”, como casa de prostituição, casa de jogos, bocas de fumo e locais similares; e nem portar armas de fogo e nem brancas.

 

Rodrigo também não poderá, segundo a decisão, ingerir bebida alcoólica ou fazer uso de qualquer espécie de substância entorpecente, nem se envolver em qualquer tipo de infração penal. Ele ainda deverá comparecer de dois em dois meses na Fundação Nova Chance.

 

Caso descumpra algumas das medidas, sua prisão poderá ser decretada, “com a finalidade de apresentá-lo (a) imediatamente em audiência de justificação, podendo acarretar a revogação do benefício e regressão do regime prisional”.

Sodoma II

A segunda fase da Operação Sodoma apurou um esquema que teria exigido propinas milionárias dos empresários Willians Mischur e Julio Tisuji para que o Estado mantivesse os contratos com as empresas dos mesmos.

Além disso, também foram investigadas fraudes licitatórias e a lavagem utilizada para camuflar os valores ilícitos.

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