Jô Soares
STF suspende decisão do governo de MT que paralisava consignados de servidores
O pedido de Arguição de descumprimento de preceito fundamental foi feito pela Associação Brasileira De Bancos (ABBC)
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André MendonçaO ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, suspendeu as duas decisões administrativas do governo Mauro Mendes (União) de janeiro que paralisou por 120 dias os contratos e descontos de bancos e instituições financeiras que realizam empréstimos consignados a servidores de Mato Grosso.
O pedido de Arguição de descumprimento de preceito fundamental foi feito pela Associação Brasileira De Bancos (ABBC), após 14 instituições tiveram procedimentos administrativos e a suspensão dos descontos por determinação da Secretaria de Planejamento e Gestao (Seplag) e da Controladoria-Geral do Estado (CGE), que integram a força-tarefa institucional que apura possíveis irregularidades nos consignados do Estado.
No pedido a ABBC aponta que o entendimento de que a competência concorrente em matéria de defesa do consumidor ‘não autoriza os Estados-membros a editarem normas que interfiram nas relações contratuais privadas’. Para o ministro, as decisões administrativas se assemelham com as determinações constantes do Decreto Legislativo estadual nº 79, de 2025, que o próprio ministro suspendeu com uma liminar e que ainda não foi julgado o mérito.
“Nesse sentido, entendo que estão caracterizados na presente hipótese tanto o fumus boni iuris - diante da aparente incompatibilidade das decisões administrativas da SEPLAG/MT com o art. 22, incisos I, e VII, da Constituição e com os princípios da proporcionalidade e da segurança jurídica - quanto o periculum in mora - considerando que a suspensão da exigibilidade das dívidas decorrentes de empréstimos consignados contraídos no Estado de Mato Grosso tem o condão de causar efeitos sistêmicos negativos sobre o mercado financeiro brasileiro, reduzindo a oferta regular de créditos aos consumidores e aumentado a taxa de juros (spread bancário)”, diz trecho da decisão publicada nesta terça-feira (10).
“Ante o exposto, concedo parcialmente a medida cautelar, ad referendum do Plenário, para suspender imediatamente a eficácia das decisões administrativas de 14/01/2026 e de 30/01/2026 proferidas pela SEPLAG/MT”, completa a decisão.
Por/GD
Mendonça ainda determinou aa intimação concomitante do governo do Estado e do Banco Central do Brasil, para prestar informações em 3 dias. Após este período será a vez da Procuradoria-Geral da República (PGR) e à Advocacia-Geral da União (AGU) para se manifestarem.




COMENTÁRIOS