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Cuiabá,10/03/2026

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STF suspende decisão do governo de MT que paralisava consignados de servidores

O pedido de Arguição de descumprimento de preceito fundamental foi feito pela Associação Brasileira De Bancos (ABBC)

Gustavo Moreno
STF suspende decisão do governo de MT que paralisava consignados de servidores O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, suspendeu as duas decisões administrativas do governo Mauro Mendes (União) de janeiro que paralisou por 120 dias os contratos e descontos de bancos e instituições financeiras que realizam empréstimos consignados a servidores de Mato Grosso.  

 

O pedido de Arguição de descumprimento de preceito fundamental foi feito pela Associação Brasileira De Bancos (ABBC), após 14 instituições tiveram procedimentos administrativos e a suspensão dos descontos por determinação da Secretaria de Planejamento e Gestao (Seplag) e da Controladoria-Geral do Estado (CGE), que integram a força-tarefa institucional que apura possíveis irregularidades nos consignados do Estado.

 

No pedido a ABBC aponta que o entendimento de que a competência concorrente em matéria de defesa do consumidor ‘não autoriza os Estados-membros a editarem normas que interfiram nas relações contratuais privadas’. Para o ministro, as decisões administrativas se assemelham com as determinações constantes do Decreto Legislativo estadual nº 79, de 2025, que o próprio ministro suspendeu com uma liminar e que ainda não foi julgado o mérito.  

  

“Nesse sentido, entendo que estão caracterizados na presente hipótese tanto o fumus boni iuris - diante da aparente incompatibilidade das decisões administrativas da SEPLAG/MT com o art. 22, incisos I, e VII, da Constituição e com os princípios da proporcionalidade e da segurança jurídica - quanto o periculum in mora - considerando que a suspensão da exigibilidade das dívidas decorrentes de empréstimos consignados contraídos no Estado de Mato Grosso tem o condão de causar efeitos sistêmicos negativos sobre o mercado financeiro brasileiro, reduzindo a oferta regular de créditos aos consumidores e aumentado a taxa de juros (spread bancário)”, diz trecho da decisão publicada nesta terça-feira (10).

 

“Ante o exposto, concedo parcialmente a medida cautelar, ad referendum do Plenário, para suspender imediatamente a eficácia das decisões administrativas de 14/01/2026 e de 30/01/2026 proferidas pela SEPLAG/MT”, completa a decisão.    

 

Mendonça ainda determinou aa intimação concomitante do governo do Estado e do Banco Central do Brasil, para prestar informações em 3  dias. Após este período será a vez da Procuradoria-Geral da República (PGR) e à Advocacia-Geral da União (AGU) para se manifestarem.


Por/GD




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