Lei municipal suspende o pagamento dos empréstimos consignados dos servidores na pandemia

Iniciativa idêntica aprovada na Assembleia Legislativa de Mato Grosso não foi aceita pelos bancos que voltaram a descontar na folha de pagamento, juros e multas sobre atrasos

O líder do prefeito na Câmara Municipal de Cuiabá, vereador Luis Claudio (Progressistas), comemora a promulgação da Lei que garantirá a suspensão, por três meses, do cumprimento das obrigações financeiras, referentes a empréstimos consignados, contraídos por servidores públicos municipais, ativos e inativos, de todas as categoriais, em decorrência da pandemia causada pelo novo Coronavírus (Covid-19). A Lei 6.547 passa a vigorar a partir de 01 de julho e poderá ser prorrogada.

A Câmara Municipal de Cuiabá, com o voto unânime dos parlamentares, rejeitou o veto total do Executivo Municipal, quanto a esta Lei, de autoria do vereador Adevair Cabral, que entra em vigor em caráter excepcional, onde suspenderá os empréstimos consignados, ou seja, com desconto em folha de pagamento, pelo prazo de 90 dias.

“Isso é muito bom para o servidor público, pois dá três meses de carência aos empréstimos, neste período de pandemia. Fico muito feliz de termos ajudado a derrubar este veto e parabenizo o vereador Adevair Cabral pela iniciativa”, comemora o vereador Luis Claudio.

O prazo de suspensão também poderá ser prorrogado por igual período ou enquanto durar o estado de emergência declarada pelo município de Cuiabá.

Vale ressaltar que, as parcelas que ficarem sem pagamento, durante este período, deverão ser acrescidas ao final do contrato, sem a incidência de juros e multas.

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