Juiz nega pedido para presos terem prioridade na vacinação contra covid
A Justiça negou o mandado de segurança da Defensoria Pública de Mato Grosso, que obrigava a prefeitura de Cuiabá a dar prioridade aos detentos no sistema de vacinação contra a covid-19. A decisão é do juiz Gerardo Humberto Alves da Silva, da 4º Vara Especializada da Fazenda Pública.
o defensor público do Núcleo de Execução Penal de Cuiabá (NEP), André Rossignolo, pontuou que Cuiabá está descumprindo o Plano Nacional de Vacinação, ao ignorar, sem qualquer justificativa a inclusão de presos nos grupos prioritários para receber a vacina.
A situação da superlotação das unidades é mencionada para lembrar a existência “de elevado risco de uma disseminação em massa da covid-19”. Na Penitenciária Central do Estado, por exemplo, estão detidas 2,4 mil pessoas.
O argumento, porém, não foi considerado pelo juiz que analisou o caso. Segundo Gerardo “O município de Cuiabá/MT segue o previsto no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 e na Nota Técnica n. 717/2021-CGPNI/DEIDT/SVS/MS, de forma que inexiste preterimento em desfavor das pessoas privadas de liberdade”.
Após análise da situação, o magistrado entendeu que a prefeitura, de fato, “Assim, inexiste direito líquido e certo a ser resguardado no presente mandado de segurança”, pontuou.
Imagem: reprodução
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