O Estado de Mato Grosso sancionou a Lei nº 12.424/2024, que equipara os peões de rodeio a atletas. Com essa medida, os profissionais dessa área serão incluídos no Projeto Olimpus, coordenado pelo Estado, que oferece bolsa auxílio a atletas.
A proposta foi apresentada pelos deputados Eduardo Botelho (União) e Beto Dois a Um (PSB). Segundo o texto, “Aplica-se o disposto nesta Lei, quanto à concessão de bolsa-atleta, bolsa-técnico e premiação por desempenho, ao peão de rodeio, equiparando-o a atleta nos termos da Lei Federal nº 10.220, de 11 de abril de 2001, cuja atividade consiste na participação, em provas de destreza no dorso de animais equinos ou bovinos, em torneios patrocinados por entidades públicas ou privadas”.
Para receber o benefício, o peão de rodeio deve residir no Estado de Mato Grosso por pelo menos 1 (um) ano e estar vinculado a alguma entidade estadual de administração da modalidade esportiva.