Juiz manda França recolher adesivos que ferem a lei eleitoral

Decisão atendeu uma representação feita pelo prefeito e candidato a reeleição, Emanuel Pinheiro

O juiz eleitoral Geraldo Fernandes Fidelis Neto determinou que o candidato a prefeito de Cuiabá, Roberto França (Patriota), recolha e pare de distribuir todos os adesivos em que aparece o seu nome nas cores verde e amarelo, sem o nome do vice, Marcelo Bussiki (DEM).

O magistrado fixou multa de R$ 1 mil por dia em caso de descumprimento.

A decisão, publicada nesta quinta-feira (8),  atende uma representação do prefeito e candidato a reeleição, Emanuel Pinheiro (MDB).

Na representação, Emanuel afirmou que o adesivo “fere de morte” a Legislação Eleitoral, já que não obedece as normas que determinam a presença do nome do vice em tamanho não inferior a 30% do titular; CNPJ ou CPF do responsável pela confecção do adesivo; CNPJ ou CPF de quem contratou e nome da coligação e os partidos que a compõem.

Propaganda - Roberto França

Em sua decisão, o juiz argumentou que só olhar o adesivo é possível observar que não foram cumpridos os ditames legais direcionados à propaganda eleitoral.

“Neste ponto, caso não cessada imediatamente a possível distribuição do material apontado como irregular, o desequilíbrio no pleito restará evidente, de modo que, caso realizada pelo beneficiário, deverá ser imediatamente cessada”, diz trecho da decisão. .

“Assim, determino que o representado se abstenha, imediatamente, de distribuir adesivos nos moldes daquele constante da presente representação eleitoral, bem como, promova o recolhimento daqueles eventualmente distribuídos, sob pena de multa pessoal e diária no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), arbitrada por dia de descumprimento da decisão judicial”, decidiu o juiz.

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