Juiz determina suspensão de propaganda eleitoral de Abílio

Denúncia foi feita pelo prefeito Emanuel Pinheiro

O juiz Geraldo Fidelis, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, atendeu liminar protocolada pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) e determinou a suspensão da propaganda eleitoral do vereador e candidato a prefeito, Abílio Júnior (Podemos), por veicular imagens de um ator contando notas de R$ 100 ao lado de uma  mulher vestida de palhaça.

O parlamentar e seu candidato a vice-prefeito, Felipe Wellaton (PV), terão que informar os meios de comunicação onde estão sendo veiculadas as imagens para suspenderem as divulgações.

“Concedo a tutela de urgência inaudita altera pars, para determinar: que os representados, se abstenham de veicular em seu programa eleitoral, as imagens combatidas pelo representado, máxime aquela divulgada entre 00:00 e 00:07, do material colacionado no Id. 18599291 e promovam a retirada do material atacado de todos os meios de comunicação em que está sendo vinculado”, diz a decisão.

Além disso, o magistrado também ordenou que, caso a medida não seja cumprida e as propagandas não sejam retiradas do ar, os candidatos deverão ser multados no valor de R$ 1 mil por imagem/vídeo/áudio encontrados.

De acordo com ação, a Coligação “Cuiabá para as pessoas”, encabeçada por  Abílio e Felipe, promoveu durante horário eleitoral gratuito propaganda eleitoral em desconformidade com a legislação vigente, ao apresentar um ator contando o que seriam notas de R$ 100, cuja imagem é sobreposta por outra de uma atriz com vestes que aludem a um palhaço.

“A propaganda guerreada segue com imagens externas, efeitos de computação gráfica, acompanhadas da narrativa de um locutor. Em juízo de cognição sumária, demonstra-se a plausibilidade do direito substancial invocado, a revelar a probabilidade de o direito ser atendido no final da demanda, eis que, interpretação diversa poderia se apresentar como temerária e nebulosa, máxime porque, em consulta ao vídeo acostado junto à representação, é possível visualizar o material combatido, cujo teor apresenta, de forma inconteste, violação ao disposto na legislação eleitoral”.

Segundo a decisão, os recursos utilizados por Abílio são incompatíveis com a disciplina eleitoral sobre o tema, sendo assim, deve ser imediatamente suspenso.

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