Ruralista que doou R$ 100 mil para campanha de Bolsonaro, não cumpre contrato e terá que devolver propriedade

Após uma prolongada e complexa batalha judicial que envolveu a execução de uma dívida, uma decisão crucial foi proferida em 31 de agosto de 2023, no âmbito do processo de número 1001367-71.2019.8.11.0009. Esta determinação judicial trouxe um desfecho aguardado para um litígio que se estendeu por anos, confrontando o empresário e agropecuarista colidense Oscar Nunes e o ex-prefeito de  Santa Carmem/MT, Alessandro Nicoli.

Os eventos que desencadearam essa disputa teve origem em 2012, quando Alessandro Nicoli adquiriu um valioso imóvel rural de propriedade de Oscar Nunes, avaliado em mais de 24 milhões de reais. No entanto, o acordo entre ambas as partes não teve o desfecho esperado, uma vez que Nicoli não cumpriu com sua obrigação de pagamento.

Diante das dificuldades financeiras que alegou enfrentar, Alessandro Nicoli optou por entrar com um processo de recuperação judicial, declarando sua incapacidade de quitar suas dívidas. Esse movimento desencadeou uma longa e complexa batalha legal, que eventualmente escalou até as instâncias mais elevadas do Superior Tribunal de Justiça – STJ.

Após um prolongado período de litígio, a Justiça finalmente decidiu que a dívida contraída por Nicoli com Oscar Nunes estava fora do escopo da recuperação judicial, o que implica que os efeitos da recuperação não afetariam esse passivo. Alessandro Nicoli, portanto, foi compelido a cumprir o contrato originalmente acordado.

Mesmo alegando incapacidade financeira para efetuar o pagamento, o processo seguiu para a execução da garantia estipulada no contrato de compra e venda, que incluía o próprio imóvel rural objeto da contenda. Após uma série de idas e vindas nos tribunais, a decisão final, datada de 31 de agosto de 2023 e anexa a esta matéria, acatou o pedido de Oscar Nunes, determinando a restituição da posse do referido imóvel.

Atualmente, o valor de mercado do imóvel rural em questão ultrapassa os 80 milhões de reais, tornando essa decisão uma reviravolta notável em todo o complexo processo legal. As renomadas advogadas do setor agropecuário, Dra Priscila e Dr Cayo, advogados desempenharam papéis essenciais na condução deste caso de grande relevância.

Veja decisão

Decisão – 1001367-71.2019.8.11.0009

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