Leverger recebe parecer favorável do TCE nas prestações contas de 2022

Sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim, as contas anuais de governo da Prefeitura de Santo Antônio de Leverger receberam parecer prévio favorável à aprovação do Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). O balanço, referente ao exercício de 2022, foi apreciado na sessão ordinária da última terça-feira (7).

Em seu voto, o conselheiro salientou que as receitas efetivamente arrecadadas pelo município totalizaram R$ 93 milhões e que, quando comparada a receita total estimada com a arrecada, constata-se superávit de R$ 3,06%. Quanto às despesas realizadas, corresponderam a R$ 79 milhões, dos quais 52% foram despesas com pessoal e encargos sociais e 2,20% investimentos.

“O município garantiu recursos para a quitação das obrigações financeiras, apresentando disponibilidade financeira líquida de R$ 9,7 milhões. O resultado evidencia que, para cada R$ 1 de restos a pagar inscritos, houve R$ 1,60 de disponibilidade”, sustentou o relator.  

Com relação aos limites e percentuais constitucionais e legais, a gestão aplicou 30% de sua receita base na manutenção e desenvolvimento do ensino (mínimo 25%), 103% na remuneração dos profissionais do magistério (mínimo 70%) e 23% na saúde (mínimo 15%). Os repasses ao Poder Legislativo foram de 6,9% (limite 7%).

Quanto aos gastos com o pessoal do Poder Executivo, ponderou que corresponderam a 53% (limite de 54%) da Receita Corrente Líquida (RCL) e que, embora não tenham superado o limite máximo permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), ultrapassaram o limite prudencial de 95% (51,30%).

“Por esse fator, entendo prudente expedir recomendação ao Poder Legislativo de Santo Antônio do Leverger para que determine à chefe do Poder Executivo que adote imediatamente as medidas elencadas no artigo 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo conveniente enfatizar que essa recomendação também foi realizada nas contas anuais relativas ao exercício de 2021, evidenciando que a gestão não está atendendo às recomendações expedidas por esta Corte de Contas”, asseverou o conselheiro.

Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT

Além disso, em relação à irregularidade grave mantida nos autos, relativa à ausência da renovação do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP, emitiu ressalvas e, por sugestão do conselheiro Waldir Teis, determinou abertura de tomada de contas para apurar os reparcelamentos das contribuições previdenciárias.

“Da análise global das contas anuais de governo de Santo Antônio do Leverger, concluo que merecem a emissão de parecer prévio favorável à aprovação, pois as duas irregularidades gravíssimas que poderiam comprometer as contas em apreço foram sanadas e, sob os aspectos legais, as demais irregularidades mantidas nos autos não são aptas a maculá-las, cabendo, contudo, a ressalva quanto à irregularidade grave relativa à Previdência, que a meu ver apresentou maior relevância e materialidade”, pontuou Antônio Joaquim, em consonância com  o Ministério Público de Contas (MPC) e sendo acompanhado por unanimidade.

Fotos: Reprodução
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